O QUE É UMA
CPR VERDE?
A CPR VERDE é uma modalidade de CPR, porém com alguns diferenciais em comparação a CPR tradicional de produto (CPR Física) ou financeira.
Uma CPR Física, serve para o produtor rural ser financiado em sua produção onde recebe antecipadamente de um comprador uma quantia monetária para seu custeio.
Esse valor poderá ser pago com o produto proveniente de sua safra (CPR Física) ou poderá ser paga em dinheiro proveniente da venda de seus produtos (CPR Financeira).
A CPR Verde se distingue da CPR Física e Financeira, pois nesse caso o produtor rural não entregará produto e nem mesmo devolverá o valor recebido, pois o produtor será pago para “entregar” os benefícios gerados pela preservação da mata nativa existente em sua Reserva Legal e APP.
A preservação das matas nativas trazem vários benefícios para o meio ambiente e mantém o equilíbrio ecossistêmico, que são positivos para toda a humanidade, tal como a manutenção da humidade do ar e dos solos, o equilíbrio do ciclo dos ventos, o cliclo das chuvas, o sequestro de gases de efeito estufa e o combate ao aquecimento global.
A regulamentação deste instrumento, possibilitará ao produtor rural negociar um ou mais desses benefícios de suas florestas (ativos intangíveis) com compradores /investidores interessados, os quais buscam contribuir com a preservação do meio ambiente, incluir sua imagem junto a esses benefícios ecossistêmicos ou compensar suas emissões de gases de efeito estufa.
A CPR Verde foi regulamentada via Decreto Federal Nº 10.828/21, sendo criado pelo governo como um titulo de crédito que possibilita essa comercialização dos benefícios ecossistêmicos.
Conforme o Art. 2º , a finalidade da CPR Verde é gerar um resultado positivo para o meio ambiente e esse resultado deverá ser mensurado e assim poderá ser oferecido ao mercado onde o consumidor interessado irá pagar por isso.
Art. 2º Fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:
I - Redução de emissões de gases de efeito estufa;
II - Manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
III - Redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
IV - Conservação da biodiversidade;
V - Conservação dos recursos hídricos;
VI - Conservação do solo; ou VII - Outros benefícios ecossistêmicos.